Em busca do desenvolvimento
Localizado no litoral Norte do Estado do Rio, o município de São João da Barra, com aproximadamente 30 mil habitantes, está no limiar de conhecer um grande processo de desenvolvimento econômico. A chegada de um dos maiores investimentos realizados pela iniciativa privada em todo o Brasil, que tem como ponto de partida o Complexo Logístico do Açu, capitaneado pela MMX do empresário Eike Batista, está abarcando investimentos de causar inveja a qualquer país do chamado Primeiro Mundo.
Grandes empresas do mundo inteiro – e inclusive do Brasil – estão de olho no negócio. Argentinos e Singapurianos já manifestaram interesse em estabelecer-se por lá e dizem, até a japonesa Toyota cobiça um quinhão neste latifúndio produtivo. A comunidade local, que antes via com certa desconfiança a chegada do empreendimento, começa a ver e acreditar que o futuro poderá ser bem melhor.
Na praia do Açu, próximo de onde muitos mineiros passam as férias de Verão, será embarcada parte da riqueza extraída de lavras que ficam há mais de 400 quilômetros de distância. Um mineroduto transportará o produto, que será pelotizado numa unidade instalada na área do retroporto. O Complexo aproximou ainda mais os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Resultado mais importante do investimento, contudo, não são os bilhões colocados na obra, mas a geração de emprego e renda, decorrente disso, beneficiando a comunidade local. Essa tem sido uma preocupação constante da Prefeitura que junto com a empresa, iniciou um processo de capacitação da mã-de-obra, em parceria com o Senai.
O objetivo é impedir que ocorra o mesmo processo de esvaziamento conhecido por cidades portuárias como Umbu, no Espírito Santo. Além da capacitação, a cidade tem investido em infra-estrutura e vem preocupando-se com a preservação da rica fauna e flora que compõem seu ecossistema. Experiências mal sucedidas em outros empreendimentos do tipo tem sido observadas com lupa e por isso já estão sob análise uma série de projetos sociais e de compensação ambiental.
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Encaminho notícia do Ministério Público Federal
Flavia Lilian
MPF PEDE A PARALISAÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO MINERODUTO MINAS-RIO
Belo Horizonte. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) ajuizou ação civil
pública perante a Justiça Federal em Belo Horizonte para impedir a
continuidade das obras de instalação do Mineroduto Minas-Rio. São réus,
na ação, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Estado de
Minas Gerais, a MMX Minas-Rio Mineração e Logística Ltda, a Anglo
Ferrous Minas-Rio Mineração, a LLX Açu Operações Portuárias S/A, a LLX
Minas-Rio Logística Comercial Exportadora S/A e o Instituto Estadual do
Ambiente (INEA), do Rio de Janeiro.
O Mineroduto Minas-Rio é um empreendimento minerário composto por três
elementos: a mina, de onde será extraído o minério; o mineroduto
propriamente dito, com cerca de 500 km de extensão; e o porto de Açu,
construído especialmente para viabilizar a exportação do produto. A mina
está localizada em Minas Gerais, o porto no Rio de Janeiro. Ligando os
dois extremos, o mineroduto, que começa em território mineiro, no
Município de Conceição do Mato Dentro, e termina em território
fluminense, justamente no Porto de Açu, em São João da Barra/RJ.
Para o MPF, é óbvio que essas estruturas não existem de forma
independente; elas são indissociáveis, uma não funciona sem a outra. “No
entanto, o procedimento de licenciamento foi fragmentado. Apesar de ser
um empreendimento único, a mina vem sendo objeto de licenciamento pelo
Estado de Minas Gerais; o mineroduto foi licenciado pelo Ibama, como se
tal duto pudesse funcionar sem o minério que provém da mina, e,
finalmente, o Porto de Açu vem sendo licenciado pelo Estado do Rio,
através do Inea”.
A fragmentação do empreendimento foi totalmente ilegal, sustenta o MPF.
“Um empreendimento que irá gerar impactos em mais de uma unidade da
federação, com significativa degradação ambiental, atingindo localidade
reconhecida pela UNESCO como reserva da BIOSFERA, comunidades
tradicionais, áreas de Mata Atlântica em estágio primário, áreas de
preservação permanentes, além do próprio mar territorial brasileiro,
deve, por força da legislação nacional, ter o processo de licenciamento
conduzido pelo Ibama. Em inusitada decisão administrativa, o
empreendimento foi fracionado, gerando graves consequências.”, sustenta
a procuradora da República Zani Cajueiro Tobias de Souza.
O MPF entende que o fracionamento ocorreu para driblar os diversos
entraves ambientais que certamente teriam de ser enfrentados num
procedimento de licenciamento único. No caso do Ibama, há ainda a
agravante de que as licenças do mineroduto foram concedidas de forma
açodada, inclusive com lacunas no EIA/RIMA, o qual foi analisado por
equipe técnica multidisciplinar sem a formação exigida.
Impacto em Mata Atlântica e em 600 cursos d’água
O mineroduto, licenciado pelo Ibama, será construído em plena Serra do
Espinhaço, uma área de extrema relevância ambiental que foi inclusive
declarada Reserva da Biosfera pela Unesco. Ele irá atravessar uma bacia
hidrográfica de grande importância, impactando significativamente em
cerca de 600 cursos d’água e, até, no próprio mar territorial
brasileiro, já que a água que levará o minério será despejada no oceano
através do Porto de Açu.
E o que é mais grave: há ausência de informação, mesmo após a concessão
da licença de instalação, do traçado final do mineroduto. O parecer que
fundamentou tal licença não é claro quanto à supressão de Mata Atlântica
em estágio primário e secundário avançado de regeneração, o que é
absolutamente proibido. A lei exige que a supressão de Mata Atlântica
primária ou secundária somente ocorra por utilidade pública ou interesse
social. Como o mineroduto – empreendimento de caráter exclusivamente
privado – não se enquadra em qualquer dessas previsões legais, o Ibama,
na tentativa de viabilizar o licenciamento, classificou-o como uma
espécie de “acessório da mineração”, ainda que os estudos de impacto
tenham sido realizados de forma dissociada dos estudos da Mina.
Na verdade, o Ibama foi além: concedeu a licença prévia ante o
compromisso do empreendedor de alterar posteriormente o traçado original
do mineroduto de modo a não afetar a área de Mata Atlântica. “Ainda que
se possam aceitar pequenas correções em virtude de ocorrências
imprevistas, como ocorrem em qualquer obra, o traçado final é o básico
para o licenciamento. Seria o mesmo que uma prefeitura conceder alvará
para construção sem projeto. Ou seja, após a concessão da licença,
restou ao alvedrio do empreendedor apresentar o traçado final do
mineroduto, sem maior controle por parte da autarquia federal”, afirma a
procuradora Zani Cajueiro.
Em audiência pública realizada no Município de Alvorada de Minas, o
empreendedor afirmara ainda que não haveria qualquer interferência do
mineroduto em patrimônio cultural e arqueológico. Contudo, após essa
data, protocolizou relatório complementar ao EIA informando que o
traçado do mineroduto “atingirá diretamente vários sítios históricos
e arqueológicos”, mas sem especificar o impacto exato do duto nessas
áreas e se haveria demolição das construções históricas.
As irregularidades não param aí. A atuação do Ibama acabou por
facilitar também a desconsideração da existência de comunidades
tradicionais na área de abrangência do projeto. Essas comunidades, como
se sabe, merecem proteção especial do Estado, e não podem simplesmente
ser ignoradas durante um processo de licenciamento ambiental. Sua
existência foi detectada, inclusive, pela própria equipe do
licenciamento estadual da Mina Sapo-Ferrugem, que propôs, como
condicionante da licença prévia, um programa especial de negociação
fundiária com as famílias.
De acordo com o MPF, o Ibama teria chegado ao absurdo de afirmar que a
autarquia não analisa impactos sociais se não for sob o enfoque dos
recursos naturais, relegando tais análises a outras instituições. Na
verdade, até a própria designação do responsável para realizar a análise
dos impactos sociais desmascarou a formação de uma equipe
multidisciplinar como exige a lei: um arquiteto, sem nenhuma formação em
sociologia ou antropologia, foi o responsável pela elaboração da análise
do EIA/RIMA no que tange ao impacto social.
A ação elenca ainda diversas falhas graves existentes no licenciamento
estadual para a mina, desde a inobservância do zoneamento econômico
ecológico de Minas Gerais até a formação inadequada da barragem de
rejeitos.
Pedidos – O MPF pede que a Justiça conceda liminar determinando a
paralisação imediata de qualquer atividade de construção do Mineroduto
Minas-Rio e suspendendo os efeitos da licença prévia da Mina
Sapo-Ferrugem, das licenças prévia e de instalação do Mineroduto e das
licenças prévia e de instalação do Porto de Açu.
Pede ainda que, ao final da ação, seja decretada a nulidade dos
procedimentos de licenciamento e das licenças concedidas até o momento e
que seja declarada a atribuição do Ibama para realizar o licenciamento
do empreendimento, considerando-o como um todo único e indissolúvel
formado pelo conjunto Mina-Mineroduto-Porto.
Maria Célia Néri de Oliveira
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Outras notícias sobre o MPF em Minas em http://www.prmg.mpf.gov.br