Sem reposta
Veículos de comunicação como o G1 e a Folha de São Paulo deram destaque à notícia sobre o possível bloqueio ao WordPress. O advogado Gustavo D´Andrea faz, em seu blog, uma excelente análise do assunto que está movimentando outros juristas. É preciso esclarecer que a ordem para o bloqueio é da Justiça, despachada pelo juiz da 31ª Vara Cível de São Paulo, e não de nenhum governo, como muitos bloqueiros e leitores atribuem. Ela tem origem em uma ação que corre em “segredo de justiça” e sobre a qual não existe qualquer informação. Entretanto, foi determinado o bloqueio de apenas um site. Quem informa a necessidade de bloquear todo o portal é a Abranet – Associação Brasileira de Provedores de Internet.
Os advogados podem explicar melhor essa questão do “segredo de justiça”, mas o Código de Processo Civil, em seu art. 155, me parece bem claro:
Art. 155 - Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
I - em que o exigir o interesse público;
(…)
II - que dizem respeito a casamento , filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (…)
Parágrafo único – O direito de consultar os autos e de pedir certidões de suas atos é restrito às partes e a seus procuradores. (…).
SEM RESPALDO TÉCNICO
A alegação da Abranet é muito estranha. Como usuário com conhecimento médio em relação às possibilidades de um computador, sou capaz de bloquear, por exemplo, sites e blogs cujo conteúdo não me interessa. Se eu consigo bloquear ou permitir o acesso, bastando digitar algumas palavras-chave e em alguns casos de permissão, informando o endereço, como os provedores brasileiros não poderiam boquear apenas um blog? Venho me perguntando isso desde que vi a notícia.
Como não sou especialista no assunto consultei um amigo, que por sinal tem uma empresa que provê acesso à internet. Perguntei sobre a possibilidade de bloquear a transferência de dados de um único blog, o que segundo ele é perfeitamente possível, desde que os provedores tenham conhecimento do endereço em questão. E exemplifica: “existem empresas que restringem o acesso a determinadas páginas na internet. Isso pode ser feito tanto com o uso de palavras-chave, como também pelo bloqueio total ou parcial de um endereço na Web. Sei de empresas que bloquearam o acesso de seus computadores a chats, a páginas de conteúdo pornográfico, ao Orkut e até mesmo ao MSN”, afirma.
RESPONSABILIDADE
Uma questão que precisa ser analisada é o conteúdo do tal blog, razão desta celeuma. Como não temos a menor idéia do que seja, as ilações são muitas, mas em geral caem no mesmo ponto: alguém sentiu-se atingido em sua moral pública e apelou para a Justiça. Este fato deveria levantar uma discussão quanto ao conteúdo de alguns blogs e sites. Há quem não se furte em ofender de maneira injusta e descarada. Quem tiver um pouco de curiosidade pode percorrer blogs, sites e perfis no Orkut e não será difícil encontrar citações ofensivas a pessoas desconhecidas, políticos e personalidades.
Em um mundo que se diz democrático, liberdade de expressão é fundamental. Entretanto, a democracia pressupõe o entendimento de que é, também, uma via de duas mãos. Um ditado popular cai bem nessa hora: “o direito de um termina quando começa o do outro”.
O fato de alguém possuir um blog não lhe dá credenciais para atingir a moral de quem quer que seja. A crítica, muitas vezes mordaz, que se faz aos políticos é salutar, mas ofender, atingir a honra e a moral e caluniar são práticas condenáveis, quer seja no mundo real, quer seja no virtual.
Filed under: Variedades | 2 Comments
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Olá, Vito!
Seu blog é ótimo. Somente agora o conheci. Realmente: vi em vários lugares na web que paira essa dúvida sobre a possibilidade ou impossibilidade técnica de ser bloqueado um só blog.
Gustavo vamos restabelecer nossa parceria. Voltei à ativa. Grande abraço.